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Dispõe sobre retificação de membros do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos-PREVIQUAM, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 006/2005 e alterações posteriores, em especial à Lei Complementar nº 032/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o disposto no Decreto nº 123, de 14 de agosto de 2020, que trata sobre membros do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social-PREVIQUAM – a saber:
Onde se lê:
Art. 2º Fica alterada a composição do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social-PREVIQUAM – constituído conforme a seguir:
I – Membros do Conselho Fiscal:
Titulares: Maria José da Rocha
José Rodrigues de Oliveira
Suplentes: Gabriel Pereira de Souza
Jheison Soares Raymundo
Leia-se:
Art. 2º Fica alterada a composição do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social-PREVIQUAM – constituído conforme a seguir:
I – Membros do Conselho Fiscal:
Titulares: Maria José da Rocha
José Rodrigues de Oliveira
Jheison Soares Raymundo
Suplentes: Gabriel Pereira de Souza
Lalcimar Ramos Santos
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de agosto de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal